Mais de 20 anos de experiência.
- Para sinistro ocorrido com o veículo, segurado ou terceiro envolvido no acidente, entre em contato com a MPL pelo (14) 4009-8999.
- Fora do horário comercial, você deve acessar o Serviço de Assistência 24 horas de sua Seguradora, por meio do telefone que consta em seu cartão de Seguro ou apólice.
- No dia útil seguinte, informe a ocorrência do sinistro à MPL, para que possamos auxiliá-lo em todo o trâmite.
Além de comunicar à MPL sobre o ocorrido é importante que o segurado tome as seguintes providências:
- Se os documentos básicos necessários não forem suficientes para o esclarecimento dos fatos e a avaliação adequada dos prejuízos indenizáveis, a Seguradora solicitará ao Segurado documentos complementares.
- A Seguradora também pode solicitar atestados, certidões e qualquer outra informação ou documento às autoridades competentes, além de abertura de inquérito ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro. Só então, nesse caso, será encerrado o procedimento de regulação de sinistro.
- Para apuração dos prejuízos indenizáveis, a Seguradora também levará em conta a identificação física do remanescente dos bens segurados, da contabilidade e controles extra-contábeis eventualmente mantidos pelo estabelecimento segurado, bem como qualquer outro meio disponível.
- No caso sinistro que cause danos materiais aos bens descritos na apólice, o Segurado não poderá fazer o abandono destes. Deve tomar de imediato as providências necessárias no sentido de protegê-los e, de comum acordo com Seguradora, procurar o seu melhor aproveitamento.
Enviar ao fax (14) 4009-8990:
- Carta de comunicação descrevendo o fato de modo detalhado, claro e preciso. Deve conter data, hora, local, descrição do ocorrido e contato da pessoa responsável para agendamento da vistoria local.
- Discriminação detalhada dos prejuízos reclamados
- Boletim de Ocorrência policial, civil e/ou militar, se for o caso
- Orçamentos de reparos discriminando material e mão-de-obra